A Secretaria de Educação de Mogi das Cruzes divulgou, na manhã desta quarta-feira (18), os procedimentos e orientações para os servidores e funcionários das creches municipais sobre as medidas adotadas neste período de combate ao coronavírus (COVID-19). Com a suspensão das aulas, a partir da próxima segunda-feira (23), haverá formação à distância e a pasta orienta a presença de ao menos dois profissionais em todas as unidades escolares, Crescer, Escola de Empreendedorismo e demais setores.
A partir desta quarta-feira (18), os servidores municipais e funcionários subvencionados que fazem parte do grupo de risco deverão permanecer em casa. “Estamos trabalhando para que o máximo de pessoas permaneçam em suas casas. Nosso compromisso é zelar pelo bem-estar dos colaboradores e da sociedade mogiana como um todo”, disse o prefeito Marcus Melo.
De acordo com a administração municipal, professores, coordenadores pedagógicos e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) de todas as unidades escolares estarão em regime de “teletrabalho” domiciliar com formação EAD a partir da próxima segunda-feira (23), data em que será disponibilizado um portal para atender esta demanda. As atividades deverão ser desenvolvidas de 23 de março a 7 de abril.
“Estamos concentrando os dias de formação previstos ao longo deste ano no calendário escolar para a formação neste período de suspensão das aulas”, afirmou a secretária de Educação, Juliana Guedes. Os diretores de escola, vice-diretores e demais chefias dos departamentos da pasta poderão solicitar regime de teletrabalho, desde que organizado o funcionamento/atendimento da unidade.
Ainda segundo a Prefeitura de Mogi das Cruzes, os servidores de apoio e técnicos de todas as unidades escolares e departamentos poderão utilizar neste período a compensação de banco de horas ou solicitar férias vencidas, licença prêmio ou TRE. A Secretaria de Educação também possibilitará o revezamento de servidores nas unidades, que deverá ser organizado pela direção da escola ou chefia imediata. Poderá ser adotado o regime de teletrabalho para a execução de tarefas e/ou atividades de formação pelo Portal, desde que seja garantida a presença de ao menos dois funcionários por unidade.
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