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Se aprovado, projeto pode prorrogar o auxílio emergencial até abril de 2021



Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5650/20, que prorroga o pagamento do auxílio emergencial como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19. A proposta é estender o benefício até abril, com parcelas no valor de R$ 600.



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O autor do projeto, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), considera que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas. “Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica”, afirmou Brazão.



“Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais”, acrescentou.



Para entrar em vigor, o Projeto de Lei precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi criado pela Lei 13.982/20 para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Pago desde abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial teve seu calendário de depósitos encerrado em 31 de dezembro do ano passado, juntamente com o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País.

Na próxima semana, os últimos saques do benefício serão liberados àqueles que nasceram em novembro ou dezembro e se inscreveram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial ou são inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Calamidade pública

Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio emergencial.

Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal, o que reduz sensivelmente os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.

*com informações da Agência Câmara

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