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Imposto de Renda 2023: veja prazo para envio da declaração e o que acontece se não enviar



Em 2023, o período para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerrará no dia 31 de maio, prazo que este ano foi ampliado pela Receita Federal.



O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países. Cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.



Os valores arrecadados com o Imposto de Renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.



Na declaração do IR, o contribuinte deve informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução e identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital. É indicado evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação e inclusão de dependentes em duas declarações



A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada de modo online, pelo programa do IR no computador ou pelo aplicativo de celular.

Segundo a Receita Federal, é importante que os contribuintes não deixem para enviar a declaração em cima da hora para não enfrentar instabilidade no sistema e correr o risco da documentação não ser entregue.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021

E se não declarar?

Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo estabelecido poderão enfrentar problemas com Fisco. As declarações entregues fora do prazo terão a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do tributo. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic).

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