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MOGI DAS CRUZES

Vereador de Mogi das Cruzes é condenado por contratação de funcionárias ‘fantasmas’

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o vereador Carlos Lucarefski (PV), da Câmara de Mogi das Cruzes, deve perder seu cargo público em decorrência da contratação de duas funcionárias ‘fantasmas’ durante seu primeiro mandato, entre 2013 e 2014.


O político e as funcionárias também foram condenados à restituição do valor integral dos salários, benefícios e vantagens patrimoniais recebidas pelas então servidoras, além do pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período.

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Segundo os autos, as duas mulheres foram contratadas para cargo de assessoria, mas não compareciam ao gabinete e tampouco eram qualificadas para o exercício da função. Ambas tinham relação familiar com o vereador, na condição de sogras dos filhos do parlamentar.


“As rés ocupavam cargo público, recebiam salários, mas não trabalhavam efetivamente, o que, sem dúvida, gerou não apenas danos patrimoniais ao Município de Mogi das Cruzes, como também maculou a imagem da Administração perante a coletividade, demonstrando desapreço pelos princípios mais básicos que devem nortear o agente público”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho.


A turma julgadora acatou pedido do Ministério Público (MP-SP) e determinou a perda do mandato do vereador. Ainda cabe recurso.

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De acordo com a relatora, a penalidade de perda de cargo se mantém ainda que o ato tenha sido cometido em mandato anterior, uma vez que a natureza da função pública do vereador, neste caso, permanece a mesma.

“Extirpar dos quadros da Administração Pública agente que pratica ato como esse é medida indispensável para recuperar a credibilidade do Poder Público frente à coletividade e também evitar que novos atos desviantes da moralidade, ética, boa-fé, probidade e honestidade sejam praticados”, concluiu a desembargadora.

Também participaram do julgamento os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco. A decisão foi unânime.

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A reportagem entrou em contato com o vereador Carlos Lucarefski por e-mail, a fim de obter um posicionamento dele a respeito da condenação, mas até o momento não obteve uma resposta. A Câmara de Mogi das Cruzes e o presidente da Casa, Marcos Furlan, também foram procurados para se manifestar a respeito da cassação do mandato do vereador, mas até o momento não retornaram o contato. Assim que as respostas forem enviadas, elas serão divulgadas.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP