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MOGI DAS CRUZES

Procon de Mogi registrou 122 fraudes com crédito consignado desde o início de 2022

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O Procon de Mogi das Cruzes informou que, de janeiro a julho de 2022, registrou 122 casos de fraudes envolvendo a oferta de crédito consignado.


Nas reclamações, as vítimas apontam a ocorrência de contratações irregulares, por descobrir empréstimos que não autorizaram, com assinatura que não reconhecem, ou, ainda, a partir do fornecimento de dados pessoais após assédio comercial dos representantes.

Com o recente aumento da margem de crédito consignado e a nova possibilidade de contratação de empréstimo consignado aos beneficiários de programas sociais do governo federal, ambas medidas viabilizadas pela aprovação da Lei 14.431/2022, o Procon de Mogi decidiu reforçar o alerta à população sobre fraudes envolvendo este tipo de modalidade de crédito.


A lei aumentou a margem de empréstimo consignado de 35% para 40%, aos empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), beneficiários e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos, além de ter liberado este tipo de empréstimo também para beneficiários do Auxílio Brasil e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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O Procon alerta que, com a nova medida, é importante que as pessoas estejam atentas aos extratos bancários e de benefício para identificar prontamente qualquer irregularidade, e especialmente não forneçam dados pessoais, documentos, fotos, para evitar fraudes. Isto porque uma contratação que não seja possível ser cancelada pode comprometer gravemente a subsistência das pessoas. Outra dica importante é consultar se a margem consignável está bloqueada junto ao INSS.

A coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, explica que a margem consignável é o valor que o empregado ou segurado pode comprometer por mês do seu salário/beneficio para pagar a dívida. “Durante a pandemia a margem foi ampliada para 40%, com a intenção de facilitar o crédito em momento de crise, mas agora a medida é definitiva”, diz ela.

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Destes 40%, segundo a nova lei, 5% destinam-se a despesas e saques com o cartão de crédito. Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os descontos e a retenção em folha podem atingir 45% dos benefícios, dos quais 5% para amortizar despesas e saques com cartão de crédito consignado e 5% para amortizar despesas e saques com cartão consignado de benefício, uma nova modalidade.

Segundo a coordenadora do Procon, já está em vigor a Instrução Normativa 134/2022 do INSS que prevê que a partir da concessão dos benefícios, a margem já estará bloqueada, bem como proíbe a oferta de produtos financeiros, publicidade e marketing ativo por até seis meses aos novos beneficiários. 

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“O bloqueio da margem pelo INSS vai facilitar a vida do consumidor, que poderá desbloquear, se realmente tiver interesse na contratação. É importante também que denunciem o assédio das instituições financeiras que não respeitarem a normativa, pois antes mesmo do beneficiário descobrir que teve o pedido deferido já estava sendo assediado para fazer contratações”, complementa Fabiana Bava.

O telefone do Procon de Mogi das Cruzes para mais orientações é o 4798-5090. Já o agendamento para atendimento presencial pode ser feito pelo site agendamentopac.pmmc.com.br. O atendimento online pode ser feito pelo e-mail: [email protected].

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