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MOGI DAS CRUZES

Prefeitura de Mogi das Cruzes sanciona Lei de Incentivo ao Esporte

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A Prefeitura de Mogi das Cruzes sancionou a Lei Complementar de Incentivo ao Esporte 10/2023, que cria um incentivo fiscal para contribuintes do IPTU e ISS que fizerem doações ou patrocínios financeiros para o desenvolvimento do esporte amador em Mogi das Cruzes, por meio do Fundo Municipal do Esporte (FME).


De autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), o projeto foi aprovado por unanimidade, em sessão realizada no mês de outubro pelos vereadores da Câmara Municipal.

“Atendemos aos pedidos dos atletas mogianos, nossa gestão reformulou toda a lei municipal de incentivo ao esporte. Separamos um valor no nosso orçamento, justamente para que os atletas possam buscar patrocínio da iniciativa privada – que vai ser abatido nos impostos municipais. Com muito orgulho anunciamos que o projeto de lei de nossa autoria foi aprovado por unanimidade pela Câmara. Agora é lei. Mogi é a terra do esporte”, disse o prefeito.

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De acordo com a administração municipal, o incentivo fiscal corresponderá ao valor da doação, patrocínio ou apoio, que será inserido em Certificado de Crédito emitido pela Prefeitura e que poderá ser utilizado para abatimento tributário.


Os portadores dos Certificados de Créditos poderão utilizá-los para pagamento de até 50% do IPTU ou ISS devidos a cada incidência dos tributos. Anualmente, será publicado um edital de chamamento, contendo os critérios.

Serão abrangidas todas as manifestações esportivas amadoras contempladas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que venham a ser desenvolvidas. Os recursos serão destinados a projetos que visam a promoção da inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades com vulnerabilidade social.

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Também serão considerados projetos desportivos amadores que contemplem atividades sociodesportivas educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas seguintes áreas: educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportiva, participativa e gestão e desenvolvimento desportivo.

A Lei Complementar autoriza a criação de uma Comissão de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, independente e autônoma, formada majoritariamente por representantes do setor esportivo, a serem enumerados pelo decreto de regulamentação e por técnicos da administração municipal. A comissão ficará incumbida da averiguação e da avalição dos projetos esportivos apresentados. Também haverá avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Desportos (CMD).

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