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MOGI DAS CRUZES

Novos conselheiros tutelares de Mogi são designados e escolhem unidades de trabalho



Na última quarta-feira (20), a Prefeitura de Mogi das Cruzes formalizou a designação dos novos conselheiros tutelares da cidade, ocasião em que ees puderam escolher as respectivas unidades em que atuarão. A cerimônia foi realizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.



A nova gestão começará a atuar em 10 de janeiro de 2024. Ao todo, 20 conselheiros tutelares foram eleitos como titulares e 23 para cargos de suplência na eleição realizada em outubro.



A Secretaria de Assistência Social também realizou, na última semana, um encontro de trabalho com os novos conselheiros tutelares para dar as boas-vindas a todos, fazer a apresentação da equipe da Assistência Social e passar orientações gerais sobre o processo de trabalho.



Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As unidades têm atuação fundamental, pois servem como porta de entrada para denúncias referentes a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Qualquer cidadão pode acionar o Conselho tutelar pessoalmente nas unidades, por meio dos telefones de plantão ou por denúncia anônima.



Ao tomar conhecimento desses casos, cabe ao Conselho Tutelar aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do poder público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino, inclusão em serviços e programas oficiais, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

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