Aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Vale Gás do governo federal foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de novembro, no entanto, os pagamentos não tiveram início até o momento.
A questão é que, apesar de já ter sido sancionado, o programa, chamado ‘Gás para os Brasileiros’, ainda depende de liberação de recursos no orçamento.
Na segunda (13), deputados federais se reuniram para votar o PLN 42/2021, que abre crédito especial de R$ 300 milhões no Orçamento federal para o Vale Gás do governo federal, no entanto, sem acordo para análise dos vetos presidenciais, o 1º vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), adiou a votação para a próxima sexta-feira (17).
“Por conta da relevância social do Vale Gás, tentamos dialogar com a oposição a votação da matéria. A oposição concordou com a votação específica do PLN do Vale Gás. Infelizmente, não houve acordo com os partidos da base em relação a esta matéria e aos vetos. Agora só votaremos todos os PLNs se forem votados os vetos”, afirmou Marcelo Ramos.
Após a aprovação da abertura de crédito para pagamento, o governo federal poderá iniciar o calendário de depósitos do benefício àqueles que tiverem direito.
Com o Vale Gás, cada família elegível vai receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos. Para estimar a concessão do benefício, o Ministério de Minas e Energia calcula o valor médio do botijão em R$ 102,48, neste ano, e R$ 112,48, no ano que vem.
Entre as fontes de custeio do auxílio, estão a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sobre o botijão de gás de 13 quilos e royalties devidos à União em função da produção de petróleo e gás natural.
Quem tem direito ao Vale Gás
Criado pela Lei 14.237/21, o Vale Gás do governo federal é destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros quem receba o benefício de prestação continuada (BPC).
Com duração prevista de cinco anos, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. Outra preferência de pagamento será para mulher responsável pela família.
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