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Vale Gás: veja quem tem direito e o que falta para começar o pagamento



Aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Vale Gás do governo federal foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de novembro, no entanto, os pagamentos não tiveram início até o momento.



A questão é que, apesar de já ter sido sancionado, o programa, chamado ‘Gás para os Brasileiros’, ainda depende de liberação de recursos no orçamento.



Na segunda (13), deputados federais se reuniram para votar o PLN 42/2021, que abre crédito especial de R$ 300 milhões no Orçamento federal para o Vale Gás do governo federal, no entanto, sem acordo para análise dos vetos presidenciais, o 1º vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), adiou a votação para a próxima sexta-feira (17).



“Por conta da relevância social do Vale Gás, tentamos dialogar com a oposição a votação da matéria. A oposição concordou com a votação específica do PLN do Vale Gás. Infelizmente, não houve acordo com os partidos da base em relação a esta matéria e aos vetos. Agora só votaremos todos os PLNs se forem votados os vetos”, afirmou Marcelo Ramos.



Após a aprovação da abertura de crédito para pagamento, o governo federal poderá iniciar o calendário de depósitos do benefício àqueles que tiverem direito.

Com o Vale Gás, cada família elegível vai receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos. Para estimar a concessão do benefício, o Ministério de Minas e Energia calcula o valor médio do botijão em R$ 102,48, neste ano, e R$ 112,48, no ano que vem.

Entre as fontes de custeio do auxílio, estão a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sobre o botijão de gás de 13 quilos e royalties devidos à União em função da produção de petróleo e gás natural.

Quem tem direito ao Vale Gás

Criado pela Lei 14.237/21, o Vale Gás do governo federal é destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros quem receba o benefício de prestação continuada (BPC).

Com duração prevista de cinco anos, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. Outra preferência de pagamento será para mulher responsável pela família.

Leia também: como consultar se está no CadÚnico e como fazer parte

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