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Teve o auxílio emergencial negado? Veja como recorrer por meio da DPU


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A Defensoria Pública da União publicou, em seu site, um guia com perguntas e respostas para auxiliar pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado e querem recorrer para conseguir um acordo e evitar um processo judicial.


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Na última terça-feira (16), o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinaram um acordo de cooperação técnica para solucionar o caso por meio administrativo.


A Defensoria ressalta que quem não se encaixa nos critérios legais para receber o auxílio emergencial, não poderá recorrer. A contestação só será possível nos casos em que a pessoa tenha o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.


Veja outras dúvidas tiradas no guia de perguntas e respostas disponibilizado pela Defensoria Pública da União:

1. Preciso ir presencialmente à DPU?
Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, Whatsapp e e-mail). Para saber os contatos para atendimento em sua cidade clique em www.dpu.def.br/contatos-dpu

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2. A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?
Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior: www.dpu.def.br/contatos-dpu. Os municípios que não estão abrangidos pela circunscrição dessas cidades não contam com a presença da DPU e não temos condição de atender. Nesses casos, o caminho é buscar um advogado particular ou procurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo seu município para atermar o seu pedido de prestação de assistência jurídica. Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade.


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3. A DPU vai pagar o meu benefício?
Não. O auxílio emergencial é uma política pública do governo federal. A DPU não integra o governo, e tem como uma de suas missões garantir os direitos dos cidadãos de baixa renda na Justiça Federal. Com base nisso, a DPU firmou acordo com o governo federal, cujo objeto é permitir análise mais rápida dos casos em que a pessoa tem de fato o direito, mas teve o benefício negado por algum problema cadastral/documental.

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4. A DPU resolverá meu problema, seja ele qual for?
A DPU firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso

5. Posso procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do meu auxílio emergencial?
Não. As Defensorias Públicas Estaduais atuam perante a Justiça Estadual. A Defensoria Pública da União atua perante a Justiça Federal. Como o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica integral e gratuita cabe apenas à DPU.

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6. Eu já procurei a DPU preciso entrar em contato novamente para pedir a contestação já que agora tem o acordo com o Ministério da Cidadania?
Não é necessário. O defensor público federal responsável pelo seu caso irá fazer a contestação se você estiver na situação em que isso é possível. Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar.

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7. Quanto tempo demora para meu benefício ser analisado depois da contestação feita pela DPU?
Conforme compromissos assumidos pelo Ministério da Cidadania, caso seja possível a contestação, o pagamento deve ser realizado de forma bastante rápida. Havendo demora, consulte a Unidade da DPU responsável pelo seu caso.

8. Não me enquadro nos requisitos para receber o auxílio emergencial. Posso procurar a DPU para fazer a contestação e tentar novamente?
Não. Se você não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, você não pode recebê-lo. A contestação só será utilizada para os casos em que a pessoa de fato tem o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

*com informações da DPU e Agência Brasil
Foto: Agência Senado

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