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Teve o auxílio emergencial negado? Veja como recorrer por meio da DPU


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A Defensoria Pública da União publicou, em seu site, um guia com perguntas e respostas para auxiliar pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado e querem recorrer para conseguir um acordo e evitar um processo judicial.


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Na última terça-feira (16), o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinaram um acordo de cooperação técnica para solucionar o caso por meio administrativo.


A Defensoria ressalta que quem não se encaixa nos critérios legais para receber o auxílio emergencial, não poderá recorrer. A contestação só será possível nos casos em que a pessoa tenha o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.


Veja outras dúvidas tiradas no guia de perguntas e respostas disponibilizado pela Defensoria Pública da União:

1. Preciso ir presencialmente à DPU?
Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, Whatsapp e e-mail). Para saber os contatos para atendimento em sua cidade clique em www.dpu.def.br/contatos-dpu

2. A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?
Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior: www.dpu.def.br/contatos-dpu. Os municípios que não estão abrangidos pela circunscrição dessas cidades não contam com a presença da DPU e não temos condição de atender. Nesses casos, o caminho é buscar um advogado particular ou procurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo seu município para atermar o seu pedido de prestação de assistência jurídica. Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade.


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3. A DPU vai pagar o meu benefício?
Não. O auxílio emergencial é uma política pública do governo federal. A DPU não integra o governo, e tem como uma de suas missões garantir os direitos dos cidadãos de baixa renda na Justiça Federal. Com base nisso, a DPU firmou acordo com o governo federal, cujo objeto é permitir análise mais rápida dos casos em que a pessoa tem de fato o direito, mas teve o benefício negado por algum problema cadastral/documental.

4. A DPU resolverá meu problema, seja ele qual for?
A DPU firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso

5. Posso procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do meu auxílio emergencial?
Não. As Defensorias Públicas Estaduais atuam perante a Justiça Estadual. A Defensoria Pública da União atua perante a Justiça Federal. Como o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica integral e gratuita cabe apenas à DPU.

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6. Eu já procurei a DPU preciso entrar em contato novamente para pedir a contestação já que agora tem o acordo com o Ministério da Cidadania?
Não é necessário. O defensor público federal responsável pelo seu caso irá fazer a contestação se você estiver na situação em que isso é possível. Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar.

7. Quanto tempo demora para meu benefício ser analisado depois da contestação feita pela DPU?
Conforme compromissos assumidos pelo Ministério da Cidadania, caso seja possível a contestação, o pagamento deve ser realizado de forma bastante rápida. Havendo demora, consulte a Unidade da DPU responsável pelo seu caso.

8. Não me enquadro nos requisitos para receber o auxílio emergencial. Posso procurar a DPU para fazer a contestação e tentar novamente?
Não. Se você não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, você não pode recebê-lo. A contestação só será utilizada para os casos em que a pessoa de fato tem o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

*com informações da DPU e Agência Brasil
Foto: Agência Senado

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