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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um recurso destinado a todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de todo mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Como consultar o saldo do FGTS
A consulta ao saldo do Fundo de Garantia pode ser realizada no aplicativo FGTS, disponível na Google Play (Android) e App Store (IOS). Confira o passo a passo a seguir:
- Abra o aplicativo e clique em Entrar
- Aparecerá a frase FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão; vá em Continuar
- Informe seu CPF, vá em Não sou um robô, selecione as imagens pedidas e vá em Verificar; em seguida, clique em Próximo
- Digite sua senha e vá em Entrar (caso não se lembre, clique em Recuperar senha)
- O sistema pedirá para você cadastrar uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em Voltar para a tela inicial
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações
- Para guardar os dados, clique em Gerar extrato PDF e salve em seu celular
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em Ver todas as suas contas
- O último depósito bancário estará informado na tela inicial, no quadro cinza
Quando é possível sacar o FGTS?
Em algumas situações específicas os trabalhadores podem ter acesso ao valor do Fundo de Garantia, além de poder acessar o valor se estiver há três anos sem registro em carteira, apresentando a CTPS física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, Documento de identificação e CPF.
Confira a seguir todas as condições que possibilitam o saque do fundo de garantia:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato de trabalho temporário;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV;
- Neoplasia maligna;
- Estágio terminal em caso de doenças graves;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Doenças graves;
- Compra da casa própria;
- Saque aniversário
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