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Na próxima quinta-feira (27) deve ser retomado, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a Revisão do FGTS, que teve início na última quinta (20) e foi suspenso pela ministra Rosa Weber após a apresentação dos votos de Luis Roberto Barroso e André Mendonça, que votaram favoráveis à mudança na correção do Fundo de Garantia dos trabalhadores.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Barroso, defendeu que o dinheiro do FGTS tenha pelo menos a remuneração da poupança. Para ele, entretanto, a medida não deve ser retroativa, passando a valer somente após a publicação da ata do julgamento no STF.
O ministro André Mendonça reforçou a tese de Barroso a afirmou que a TR (Taxa Referencial), através da qual o FGTS é atualmente reajustado, é inconstitucional.
Ainda faltam votar os ministros Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Entenda o caso
Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano, mais a TR, que fica próximo de zero, o que faz com que os rendimentos não acompanhem a inflação, trazendo perdas constantes aos trabalhadores.
A ação que será analisada pelo STF – e que foi movida pelo partido Solidariedade em 2014 – defende que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990.
A expectativa é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – um dos índices oficiais de inflação.
O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.
Antes do fim do julgamento no STF deve ocorrer, ainda, a modulação de efeitos, para que os ministros determinem quem poderá receber os valores atrasados – se apenas quem entrou na Justiça ou todos os trabalhadores que tiveram perdas.
Se a medida tiver abrangência geral, todos os trabalhadores com dinheiro no FGTS a partir de 1999 poderão ter direito à correção.
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