Foi publicada, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, a lei municipal 5.379/2022, que institui o Programa Farmácia Solidária em Suzano. O Executivo poderá regulamentar a legislação, que deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias.
De autoria do vereador Jaime Siunte (PSDB), a nova lei determina que a dispensação de medicamentos deverá ser realizada somente em farmácias legalmente habilitadas, para posterior reaproveitamento por parte da população.
De acordo com o projeto, as drogarias também poderão receber doações de medicamentos da população, de clínicas e profissionais da saúde e de empresas do segmento farmacêutico, após avaliação visual da integridade física e da data de validade.
A nova lei tem como objetivo “auxiliar no tratamento de saúde por meio de acesso gratuito aos medicamentos provenientes de doações da comunidade e de instituições da comunidade civil”. Segundo a legislação, o Programa Farmácia Solidária funcionará como um “serviço complementar à assistência farmacêutica” e “deverá ser vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de suprir as carências de medicamentos fora da grade convencional, buscando economia e evitando perdas”.
A lei prevê, ainda, que cabe à Secretaria Municipal de Saúde planejar, desenvolver e organizar as normas de coleta, triagem, armazenamento e dispensação dos medicamentos para a população, além de gerenciar o programa.
A entrega dos medicamentos aos beneficiários será efetuada mediante alguns requisitos, como apresentação de receita original prescrita por profissional legalmente habilitado e documento de identificação com foto e cartão nacional de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado.
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