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Após quase 13 anos, a Lei Mogi Mais Viva pode passar por alterações. O projeto de flexibilização, de autoria do prefeito Caio Cunha, foi apresentado à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes na última semana.
Criada em 2009, a Lei Mogi Mais Viva tem como objetivo ordenar o espaço urbano da cidade, criando regras para a prática da publicidade em Mogi das Cruzes. Entre as práticas regulamentadas pela legislação estão a colocação de comunicação visual nos prédios, a propaganda de produtos e a utilização de materiais como faixas, banners, panfletos e cartazes, além de carros de som.
O Projeto de Lei 131/22, apresentado pelo prefeito e já disponível no site da Câmara, propõe mudanças nas regras para uso das fachadas, como a ampliação do espaço disponível para propaganda, a permissão do uso de vitrines para campanhas sazonais e a autorização da inclusão de marcas de terceiros, além da liberação do uso de publicidade em veículos do serviço de Transportes Coletivo Municipal de Passageiros, nos permissionários dos transportes públicos credenciados e em serviços de transportes ou mobilidade urbana; dentre outras alterações.
“A Lei Mogi Mais Viva traz uma série de regramentos para que a cidade não sofra com poluição visual e sonora. Foi criada na década passada e ajudou a organizar os elementos da paisagem urbana, mas chegou a hora de atualizar e modernizar a lei. Estamos vivendo em um novo momento econômico e de desenvolvimento, e precisamos avançar nessa questão”, publicou o prefeito Caio Cunha nas redes sociais.
“A atualização da lei tem por consequência o incentivo à competitividade econômica no Município, além do estímulo ao comércio por meio da redução da resistividade da lei, fomentando-se também a instalação de novas empresas do ramo de comunicação e, consequentemente, de novos postos de trabalho”, diz o secretário de desenvolvimento econômico de Mogi das Cruzes, Gabriel Bastianelli, em ofício anexo ao projeto.
Comércio
A Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC), que participou das reuniões para elaboração da proposta, afirmou que a modernização é importante para o setor comercial, mas avalia que alguns pontos ainda podem ser ajustados.
“Um dos pontos que acreditamos que necessita de ajuste, é a regra que proíbe a colocação interna de banners a menos de um metro de distância da vitrine, acreditamos que se manequins e prateleiras são permitidos, o mesmo vale para estes cartazes”, disse a diretora adjunta da ACMC e representante da entidade na Comissão da Mogi Mais Viva, Tânia Fukusen Varjão.
O projeto de lei estabelece ainda, a autorização do uso de vitrines para anúncio de campanhas sazonais, um pleito da ACMC. No caso de estruturas com até 10 metros lineares, é permitido o uso de no máximo 50% dela. Já os espaços que tenham a partir de 10 até 100 metros lineares, o estabelecimento poderá utilizar no máximo 25% da vitrine. “A Prefeitura estabeleceu oito datas para campanhas sazonais, no entanto, o período permitido é de 10 dias antes do dia, tempo insuficiente, visto que normalmente, os lojistas começam as ações um mês antes. Temos setores que não se beneficiam da medida, por exemplo, as papelarias que não podem divulgar a volta às aulas, pois não está neste calendário”, disse Tânia.
Datas permitidas para campanhas sazonais
- Ano Novo
- Páscoa
- Dia das Mães
- Dia dos Pais
- Dia dos Namorados
- Dia das Crianças
- Black Friday
- Natal
Apesar da necessidade de ajustes, a diretora afirmou que as mudanças serão importantes para o comércio mogiano. “Sem dúvidas essas mudanças propostas ajudam o setor e acreditamos que é possível aperfeiçoá-las ainda mais, queremos contribuir com esse processo para termos uma lei que ajude os comerciantes, a economia e os mogianos”, finalizou a diretora da ACMC.
Antes de as alterações entrarem em vigor, o projeto de lei do prefeito Caio Cunha precisa ser discutido e aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal.
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