Com a proximidade das festas de Natal e Ano Novo, a lei que proíbe fogos de artifício com estouros em Mogi das Cruzes volta a ser lembrada pelos cidadãos. Isto porque, nestas datas, os artefatos costumam ser mais utilizados, como forma de celebração.
A lei que proíbe a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos na cidade existe desde setembro de 2019, quando a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 55/17, de autoria dos então vereadores Caio Cunha (PODE) e Fernanda Moreno (MDB).
A proposta legislativa, que alterou o artigo 1º da Lei nº 6.562 de 8 de julho de 2011, alega que o estampido provocado pelos rojões pode ter impacto prejudicial à saúde de animais e portadores de Transtorno do Espectro Autista.
A Lei Municipal nº 6.562/11 traz limites definidos baseados em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que tem como base a classificação de decibéis proposta a 75 decibéis durante o dia e 55 decibéis durante a noite, como padrão para conforto acústico.
Quem for flagrado desrespeitando a lei que proíbe o estouro de rojões na cidade pode pagar uma multa correspondente a 15 Unidade Fiscal Municipal (UFM), o que representa atualmente R$ 3.114,75.
Denúncias sobre o uso de fogos de artifício com estouros em Mogi das Cruzes devem ser feitas pelo telefone 153, que funciona 24h para receber reclamações referentes à perturbação do sossego público.
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