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Minha Casa Minha Vida: veja valor máximo e regras para inscrição no programa em 2023


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O programa Minha Casa Minha Vida, que durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro foi renomeado para Casa Verde e Amarela, foi relançado e rebatizado com seu nome original pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.


A Medida Provisória (MP 1162/23) que retoma o programa, voltado ao financiamento de imóveis em áreas rurais ou urbanas, foi publicada no dia 15 de fevereiro.


O Minha Casa, Minha Vida vai subsidiar parcial ou totalmente imóveis novos em áreas urbanas ou rurais e financiar imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais. Também poderá ser usado para subsidiar o aluguel de imóveis (locação social) e obras e serviços de melhoria habitacional.


O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, e o Bolsa Família.


A principal mudança do Minha Casa Minha Vida em 2023 é a volta da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda. A divisão, de acordo com faixas de renda, ficou da seguinte forma:

  • Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
  • Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
  • Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000 
  • Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
  • Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
  • Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
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A partir de agora é possível financiar imóveis de até R$ 350 mil, no caso de famílias com renda de até R$ 8 mil. Até então, o valor máximo era de R$ 264 mil.

Outra novidade está na ampliação do subsídio para complementação da compra do imóvel pelo Minha Casa Minha Vida. O valor máximo, que era de R$ 47,5 mil, passou para R$ 55 mil, de acordo com fatores populacionais, sociais e de renda.

A Medida Provisória detalha, ainda, as prioridades do programa, as faixas de renda dos mutuários e o público prioritário dos subsídios associados, como famílias chefiadas por mulheres. Aliás, os contratos serão formalizados, preferencialmente, no nome da mulher.

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As operações poderão contar com cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que garante o pagamento aos agentes financeiros das prestações em atraso. Além disso, o texto dispensa de contrapartidas financeiras os beneficiários do programa que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família.

Entre as fontes de recursos do programa estão o Orçamento da União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fundos ligados à habitação, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

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Minha Casa, Minha Vida: quem tem direito

Há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. Um deles é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.

Entre os outros requisitos, estão:

  • Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.
  • Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
  • Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade
  • Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
  • Famílias em situação de rua

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