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Minha Casa Minha Vida: veja valor máximo e regras para inscrição no programa em 2023


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O programa Minha Casa Minha Vida, que durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro foi renomeado para Casa Verde e Amarela, foi relançado e rebatizado com seu nome original pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.


A Medida Provisória (MP 1162/23) que retoma o programa, voltado ao financiamento de imóveis em áreas rurais ou urbanas, foi publicada no dia 15 de fevereiro.

O Minha Casa, Minha Vida vai subsidiar parcial ou totalmente imóveis novos em áreas urbanas ou rurais e financiar imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais. Também poderá ser usado para subsidiar o aluguel de imóveis (locação social) e obras e serviços de melhoria habitacional.


O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, e o Bolsa Família.


A principal mudança do Minha Casa Minha Vida em 2023 é a volta da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda. A divisão, de acordo com faixas de renda, ficou da seguinte forma:

  • Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
  • Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
  • Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000 
  • Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
  • Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
  • Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

A partir de agora é possível financiar imóveis de até R$ 350 mil, no caso de famílias com renda de até R$ 8 mil. Até então, o valor máximo era de R$ 264 mil.

Outra novidade está na ampliação do subsídio para complementação da compra do imóvel pelo Minha Casa Minha Vida. O valor máximo, que era de R$ 47,5 mil, passou para R$ 55 mil, de acordo com fatores populacionais, sociais e de renda.

A Medida Provisória detalha, ainda, as prioridades do programa, as faixas de renda dos mutuários e o público prioritário dos subsídios associados, como famílias chefiadas por mulheres. Aliás, os contratos serão formalizados, preferencialmente, no nome da mulher.

As operações poderão contar com cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que garante o pagamento aos agentes financeiros das prestações em atraso. Além disso, o texto dispensa de contrapartidas financeiras os beneficiários do programa que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família.

Entre as fontes de recursos do programa estão o Orçamento da União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fundos ligados à habitação, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Minha Casa, Minha Vida: quem tem direito

Há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. Um deles é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.

Entre os outros requisitos, estão:

  • Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.
  • Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
  • Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade
  • Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
  • Famílias em situação de rua

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