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INSS: confira as novas regras para fazer a prova de vida em 2023



As regras da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram alteradas em 2023. Desde janeiro, o próprio instituto está se responsabilizando em verificar se os segurados seguem vivos, o que significa que não é mais preciso se dirigir a algum lugar para fazer a prova de vida.



Para saber se a pessoa ainda está viva, o INSS utilizará informações, por exemplo, da renovação da carteira de motorista ou passaporte, registro de vacinação, e comparecimento as urnas eleitorais.



Ainda assim, os segurados que preferirem podem realizar a prova de vida como nos anos anteriores: indo até uma agência da rede bancária. Também é possível acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para checar a data da última confirmação de vida feita.



Se a análise do INSS para a prova de vida não for realizada com sucesso, o segurado receberá uma notificação pelo app Meu INSS ou pela Central 135. Após a emissão do alerta, ele terá 60 dias para fazer os procedimentos descritos na prova de vida. Se não for identificada nenhuma informação na base de dados, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa, que será realizada por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.



É importante lembrar que o segurado poderá ter seu benefício bloqueado caso não realize a comprovação no prazo determinado de 60 dias, ou se o endereço cadastrado na base de dados do INSS não for suficiente para que o beneficiário seja localizado. O beneficiário será notificado, e terá 30 dias de bloqueio no benefício. Neste período poderá realizar a prova presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS.

Se o segurado não comparecer a uma agência do INSS depois de 30 dias, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, ele será definitivamente cancelado.

Confira a seguir os dados que são analisados pelo INSS para fazer a prova de vida a partir de 2023:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada
  • Vacinação
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo
  • Votação nas eleições

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