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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é o fundo que protege o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. É uma conta onde os empregadores depositam valores mensalmente. Com o tempo, esse dinheiro pode render lucros, que são distribuídos aos trabalhadores.
A Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o fundo, investe o dinheiro parado das contas em projetos de áreas como infraestrutura e saneamento. Os ganhos obtidos com os empréstimos são divididos então com os titulares de conta, uma vez por ano. O procedimento funciona de forma semelhante a uma aplicação.
Desde 2017, os trabalhadores brasileiros recebem o depósito do lucro gerado pelo valor depositado nas contas FGTS. Os valores repassados são proporcionais ao saldo em conta de cada trabalhador e a distribuição é feita sempre no mês de agosto.
A estimativa é de que, em 2023, haverá uma distribuição de lucros de aproximadamente R$ 15 bilhões, garantindo a rentabilidade acima da inflação. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação sobre se a Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada como índice de correção do FGTS.
O valor oficial da distribuição dos lucros do FGTS deve ser publicado em julho, após passar pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia. Os depósitos acontecerão até o fim do mês de agosto, como de costume.
Os trabalhadores podem consultar seu saldo da conta FGTS e conferir o depósito dos lucros por meio de um serviço de SMS disponibilizado pela Caixa, pelo Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo internet banking (para os clientes da Caixa).
Saque da distribuição de lucros do FGTS
O valor do lucro se soma anualmente ao valor que já está depositado na conta FGTS dos trabalhadores e a retirada do dinheiro obedece às mesmas regras do saque do fundo. Ou seja, os Lucros do FGTS só poderão ser sacados em casos específicos.
Confira a seguir em que situações o saque do FGTS é permitido:
- demissão sem justa causa;
- rescisão do contrato por culpa recíproca;
- aposentadoria;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- necessidade pessoal recorrente de desastre natural;
- falecimento do trabalhador;
- ser portador de HIV ou neoplasia maligna;
- financiamento de imóvel que se encaixa no Sistema Financeiro de Habitação;
- Saque Aniversário
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