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O Procon de Mogi das Cruzes informou que multou uma empresa de serviços financeiros por incluir no contrato de intermediação para renegociação de dívida de financiamento de veículo uma cláusula que previa a rescisão do contrato, sem a devolução dos valores pagos, caso o consumidor apresentasse reclamação junto ao Procon ou em sites como Reclame Aqui. O nome da empresa não foi divulgado.
“A previsão contratual que priva o consumidor de exercer um direito, que inclua a perda total do valor pago quando o serviço não foi realizado, ou ainda, que retira responsabilidades dos fornecedores é considerada cláusula abusiva”, explica a coordenadora do Procon, Fabiana Bava.
“Os órgãos de Defesa do Consumidor atuam justamente para equilibrar a relação, orientar quem tem menor compreensão sobre o negócio contratado ou ainda sobre o produto adquirido e esse tipo de coação não pode ser admitida”, complementa Bava.
De acordo com o Procon, esse tipo de procedimento também acontece de outras maneiras. Segundo a coordenadora, vários consumidores relataram casos em que, após a empresa alvo da reclamação receber a carta do Procon, ela entrou em contato com o cliente e pediu para a pessoa encerrar o procedimento junto ao órgão de defesa do consumidor, para que então possam fazer um acordo.
“O Procon reiteradamente informa aos consumidores que essa é uma solicitação abusiva e que se o fornecedor de fato pretende resolver o problema, ele pode e deve propor a solução junto ao orgão. Isso não trará a ele qualquer prejuízo e ainda contribuirá para a conciliação entre as partes, que é uma das premissas do Procon”, afirmou o órgão.
Para atendimento presencial em uma das unidades do Procon de Mogi, o agendamento é feito pelo site da Prefeitura de Mogi. Para reclamações junto ao Procon à distância, o e-mail é: [email protected]. O telefone para dúvidas e denúncias é o 4798-5090.
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