Foi aprovado, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes de terça-feira (12), o Projeto de Lei 49/2019, de autoria do vereador Caio Cunha (PV), que regulamenta a locação (ou compartilhamento) de bicicletas e patinetes no município. A regulamentação abrange tanto os sistemas com estruturas físicas quanto aqueles controlados automaticamente por aplicativos ou outras tecnologias.
A proposta traz diversas normas para o funcionamento dos serviços, entre elas a obrigatoriedade do cadastro das empresas na administração pública, o cuidado em não obstruir as vias públicas e o compartilhamento dos dados da viagem com a Prefeitura de Mogi, tais como duração do trajeto, origem e destino das viagens e avaliação – por parte dos usuários – do serviço prestado.
As empresas que pretenderem explorar o serviço de compartilhamento de bicicletas e afins no município terão que oferecer os equipamentos de segurança necessários aos usuários, além de se responsabilizar pelo recolhimento dos transportes na cidade – caso a devolução não seja feita nas estações de entrega.
“Esse tipo de transporte alternativo já se encontra nas principais cidades do país, como Brasília, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo”, argumentou Cunha.
O Projeto foi aprovado com uma emenda supressiva, apresentada pelo próprio autor, que tirou da propositura as expressões “patins e skates”. De acordo com Cunha, a emenda corrige questões redacionais do projeto.
Tramitação
Antes de ser votado pelo Legislativo, o Projeto de Cunha passou pelas Comissões Permanentes de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Indústria, Comércio, Agricultura e Direito do Consumidor; Obras, Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo e Semae e Transportes e Segurança Pública.
Foto: Ciete Silvério / Governo de São Paulo