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MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi aprova projeto de lei que garante presença de doulas em maternidades



A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria da vereadora Malu Fernandes (SD), que permite a presença de doulas durante o trabalho de parto (normal ou cesárea) e pós-parto, desde que o acompanhamento seja solicitado pela parturiente.



doula é uma profissional que tem como responsabilidade o acompanhamento da gestante durante todo o período de gravidez, parto e pós-parto, além de apoiar, encorajar, oferecer conforto e suporte emocional nesses momentos. A palavra ‘doula’ tem origem grega e significa “a mulher que serve”.



De acordo com o projeto aprovado na Câmara, a regra vale para maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres no âmbito do município de Mogi das Cruzes, abrangendo serviços públicos e privados.



Para ter autorização para acompanhar a gestante, a doula terá de contar com certificação ocupacional para essa finalidade.



Conforme a legislação aprovada nesta tarde, a presença da doula não impede que a parturiente tenha outro acompanhante.

“Em abril, a jornalista Jamile Santana teve que entrar na Justiça para ter acompanhamento da doula no momento do parto. O Hospital pediu que ela escolhesse entre a doula e o acompanhante, sendo que a parturiente tem direito aos dois acompanhantes. O Judiciário se manifestou a favor das gestantes, seguindo a Lei Federal”, afirmou a autora do projeto, vereadora Malu Fernandes, acrescentando em seguida: “o caso escancarou que não temos o cumprimento dessa norma no nosso município. E como foi um acontecimento muito marcante neste ano. Fizemos o debate juntas e o Conselho da Mulher fez essa proposta de homenagear Jamile Santana porque ela, de certa forma, abriu esse espaço de luta das nossas mulheres. Agradeço e parabenizo a sua força pelo grande incentivo às outras mulheres e aos partos humanizados em nossa Cidade. Por isso peço apoio a essa emenda”.

A vereadora Inês Paz (PSOL) comentou que a aprovação do projeto é uma vitória das mulheres mogianas. “De fato é um momento histórico para Mogi, para evitar que aconteça com outras mulheres o que houve com a Jamile. A gente tem vivenciado a violência obstétrica, nosso país tem inúmeros casos, o mais recente e chocante deles o do estupro cometido pelo anestesista, e essa acompanhante especializada traz mais uma segurança e tranquilidade para a parturiente. Não traz nenhum ônus ao município, trata-se apenas de uma regulamentação e aprovando isso quem ganha são as mulheres mogianas”, disse ela.

Fernanda Moreno (MDB) parabenizou a vereadora Malu Fernandes e a jornalista Jamile Santana pelo PL. “Fui relatora e aceleramos o projeto pela importância. Vai ajudar muitas mulheres, muitas mães, parabéns pelo trabalho Malu e Jamile. Estou com um projeto de transparência, como relatora, e fiz questão de mencionar o seu nome (Jamile) no parecer, porque precisamos fazer justiça às pessoas que fazem a diferença na nossa cidade. Somos a minoria na política, mas somos a maioria na sociedade e fazendo a diferença na vida das pessoas”, afirmou ela.

Foto: Divulgação/CMMC

Saiba mais sobre o projeto

O Projeto de Lei nº 72/2022, aprovado na Câmara de Mogi das Cruzes nesta terça-feira, determina que as doulas deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres.

Em seu Artigo 2º, a lei permite que a profissional em questão entre na unidade médica com seus instrumentos de trabalho, desde que sejam condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar.

Será vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir a pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos fetais, administrar medicamentos, entre outros.

O projeto estabelece que as doulas não receberão qualquer remuneração dos estabelecimentos de saúde. Por outro lado, será proibida aos mesmos a cobrança adicional da parturiente em razão de ela escolher ter o filho por meio do suporte da doula.

As unidades que prestam serviços de saúde terão 90 dias, a contar da publicação da lei, para adotar as providências necessárias ao seu cumprimento.

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