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Começou no último dia 20 e vai até 15 de junho o calendário do Saque FGTS 2022. Autorizada pelo governo federal, a medida permite que cada trabalhador retire até R$ 1.000 de suas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
O governo federal espera que o Saque do FGTS atenda 42 milhões de pessoas, injetando R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.
O cronograma evolui de acordo com o mês de nascimento. Os nascidos em janeiro já receberam a liberação dos recursos. Os próximos a serem contemplados, portanto, serão os nascidos em fevereiro, que poderão realizar o saque extraordinário do FGTS a partir deste sábado (30).
Veja abaixo todas as datas de liberação do Saque FGTS 2022:
Mês de nascimento | Data da liberação |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 4 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 8 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Como consultar o Saque FGTS 2022
A consulta para saber se tem direito ao Saque FGTS 2022 pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou aplicativo FGTS, disponível na Google Play (Android) e App Store (IOS).
O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática; já o aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital, o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.
Saque extraordinário do FGTS
O dinheiro pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também tem opções de saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.
O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS caso não sejam gasto, retirado ou transferido para a conta corrente. O que não for não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia, correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.
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