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Calendário do Saque FGTS 2022 vai até 15 de junho; veja quando você recebe



Começou no último dia 20 e vai até 15 de junho o calendário do Saque FGTS 2022. Autorizada pelo governo federal, a medida permite que cada trabalhador retire até R$ 1.000 de suas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.



O governo federal espera que o Saque do FGTS atenda 42 milhões de pessoas, injetando R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.



O cronograma evolui de acordo com o mês de nascimento. Os nascidos em janeiro já receberam a liberação dos recursos. Os próximos a serem contemplados, portanto, serão os nascidos em fevereiro, que poderão realizar o saque extraordinário do FGTS a partir deste sábado (30).



Veja abaixo todas as datas de liberação do Saque FGTS 2022:



Mês de nascimentoData da liberação
Janeiro20 de abril
Fevereiro30 de abril
Março4 de maio
Abril11 de maio
Maio14 de maio
Junho18 de maio
Julho21 de maio
Agosto25 de maio
Setembro28 de maio
Outubro1º de junho
Novembro8 de junho
Dezembro15 de junho

Como consultar o Saque FGTS 2022

A consulta para saber se tem direito ao Saque FGTS 2022 pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou aplicativo FGTS, disponível na Google Play (Android) e App Store (IOS).

O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática; já o aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital, o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.

Saque extraordinário do FGTS

O dinheiro pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também tem opções de saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.

O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS caso não sejam gasto, retirado ou transferido para a conta corrente. O que não for não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia, correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

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