A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária na quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 20/2022, que altera o artigo 91 da Lei n° 7.619/2020, que trata da exumação de corpos enterrados nos cemitérios da cidade.
A iniciativa é do prefeito da Cidade, Caio Cunha (Pode), e atende a um pedido da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Segundo a pasta, a proibição de exumar os corpos sem a presença de um parente durante a pandemia está colocando em risco os novos sepultamentos na cidade.
Devido ao número insuficiente de vagas públicas nos cemitérios municipais, antes da pandemia as exumações eram realizadas mesmo sem a presença dos familiares, desde que decorrido o prazo legal para a permanência dos cadáveres nos jazigos municipais – três anos para corpos de adultos e dois anos para os de crianças com até seis anos.
Na justificativa do projeto de lei aprovado pelos vereadores, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana afirma que essas exumações acontecem para garantir a rotatividade nas sepulturas públicas de modo que não sejam paralisados os novos enterros no município.
Ainda na justificativa do projeto, a Prefeitura de Mogi das Cruzes argumenta que: “Atualmente, mesmo com as medidas estruturais já executadas pelo Poder Executivo, ainda não há covas suficientes para sepultamentos nos cemitérios municipais, necessárias para o devido atendimento à população, principalmente em decorrência da pandemia da Covid-19, que aumentou o número de mortes em Mogi das Cruzes”.
Outro argumento da administração municipal para embasar a necessidade de alteração à lei remete à Constituição de 1988: “De acordo com a Constituição da República e com a Constituição Estadual, organizar e prestar, diretamente ou sob um regime de concessão ou permissão, os serviços essenciais, a exemplo dos serviços de transporte coletivo de passageiros ou mesmo os funerários, é obrigação do Município”.
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