Com o intuito de reduzir as filas nas agências bancárias e, assim, evitar aglomerações que possam favorecer a disseminação do novo coronavírus, a Caixa Econômica Federal vem liberando o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por meio de aplicativo.
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A liberação de saque pelo app está disponível para todas as modalidades previstas em lei: saque-aniversário, saque por demissão e o saque emergencial.
“A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, disse Pedro Guimarães, presidente da Caixa.
Pelo aplicativo, o trabalhador pode solicitar que o saque seja feito em uma conta da Caixa ou de outro banco, sem nenhum custo. Também é possível consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, fazer upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque, serviços que também estão disponíveis no site da Caixa.
O aplicativo do FGTS está disponível para Android e iOS.
Saque FGTS emergencial
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O saque poderia ser feito somente até 31 de dezembro de 2020.
O pagamento do Saque Emergencial FGTS foi realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
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Saque Aniversário
O Saque Aniversário é uma opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de Saque por Rescisão do contrato de trabalho, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.
A opção pode ser realizada no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$) Até 500,00 50,0% – De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00 De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00 De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00 De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00 De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00 Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00
Simule aqui o valor que você poderá sacar
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
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