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Saque FGTS 2021: Caixa libera dinheiro pelo aplicativo; veja se tem saldo



Com o intuito de reduzir as filas nas agências bancárias e, assim, evitar aglomerações que possam favorecer a disseminação do novo coronavírus, a Caixa Econômica Federal vem liberando o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por meio de aplicativo.



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A liberação de saque pelo app está disponível para todas as modalidades previstas em lei: saque-aniversário, saque por demissão e o saque emergencial.



“A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, disse Pedro Guimarães, presidente da Caixa.



Pelo aplicativo, o trabalhador pode solicitar que o saque seja feito em uma conta da Caixa ou de outro banco, sem nenhum custo. Também é possível consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, fazer upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque, serviços que também estão disponíveis no site da Caixa.

O aplicativo do FGTS está disponível para Android e iOS.

Saque FGTS emergencial

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O saque poderia ser feito somente até 31 de dezembro de 2020.

O pagamento do Saque Emergencial FGTS foi realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

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Saque Aniversário

O Saque Aniversário é uma opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de Saque por Rescisão do contrato de trabalho, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.

A opção pode ser realizada no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01  5,0%2.900,00

Simule aqui o valor que você poderá sacar

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP