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MOGI DAS CRUZES

Vereadores rejeitam projeto para criação da taxa do lixo em Mogi das Cruzes



Os vereadores da Câmara de Mogi das Cruzes rejeitaram, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei Complementar 06/2021, de autoria da Prefeitura Municipal, que visava estabelecer a Taxa de Custeio Ambiental na cidade, também conhecida como Taxa do Lixo.



O PLC foi negado por 22 votos contra e um único voto a favor, do vereador Pedro Komura (PSDB), que durante a discussão chegou a pedir vista do projeto, no entanto, o requerimento de adiamento foi negado após votação em plenário.

Diversas emendas apresentadas pelos vereadores já haviam sido aprovadas antes do projeto ter sido rejeitado.



Sobre a taxa

A Taxa de Custeio Ambiental ou Taxa do Lixo consiste em uma cobrança prevista no Marco do Saneamento (11.445/2007) e destinada ao custeio da coleta de lixo e saneamento básico da cidade.



De acordo com a Prefeitura de Mogi das Cruzes, os municípios que não instituírem a taxa poderão responder por improbidade administrativa, por renúncia de receita, além de consequências financeiras negativas para o município.

“Por lei federal, somos obrigados a estabelecer esta cobrança. Não é um desejo do governo municipal, já que o atual momento econômico é extremamente complicado para todos”, disse o secretário municipal de Finanças, Ricardo Abílio, na ocasião de envio do projeto à Câmara Municipal.

Sobre o projeto

O Projeto de Lei enviado pela Prefeitura à Câmara – e rejeitado nesta terça-feira (14) – apresentava um cálculo detalhado sobre a formação do valor a ser cobrado, que teria dentre outras referências, o consumo mensal de água como base para o valor da Taxa.

A proposta previa que a cobrança fosse feita por meio da concessionária dos serviços de saneamento básico, no caso o Semae de Mogi das Cruzes. Nesse sentido, a cobrança deveria vir junto à conta de água e o valor seria repassado do Semae ao Tesouro Municipal.

O secretário de Finanças informou que a maioria das residências teria que pagar uma Taxa em torno de R$ 15,42.

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