A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei n.° 49/2023, que garante a validade por tempo indeterminado de laudos médicos e periciais de TEA (Transtorno do Espectro Autista) no município.
De autoria do vereador Policial Maurino (Pode), a intenção é que o documento tenha vigência ilimitada tanto no acesso a serviços públicos como privados do município, especialmente aos atendimentos na área da saúde, educação e assistência social.
“É um projeto muito importante. Hoje, os pais têm de levar os filhos ao médico a cada seis meses para confirmar o laudo. Assim, a nova legislação vai evitar esse desgaste para a pessoa autista e seus responsáveis, já que muitos não se sentem à vontade para ir até as clínicas”, disse o vereador.
Também fica determinado que entes públicos municipais que prestam serviços ou que concedem benefícios a portadores de TEA poderão exigir a atualização dos laudos a cada três anos.
Segundo o projeto aprovado, para a renovação ou emissão da segunda via da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), fica dispensada a apresentação de laudo médico ou pericial, devido a exigência de se protocolar os mesmos documentos no instante da primeira expedição da carteira de identificação de TEA.
Para serem considerados laudos com validade indeterminada, os atestados deverão cumprir as seguintes exigências:
- Indicação do nome completo da pessoa com o TEA;
- Indicação do Código Internacional da Doença (CID);
- Indicação do nome do profissional médico responsável pela emissão do laudo e seu respectivo registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
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