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MOGI DAS CRUZES

Vereadores aprovam validade indeterminada para laudos de TEA em Mogi das Cruzes



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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei n.° 49/2023, que garante a validade por tempo indeterminado de laudos médicos e periciais de TEA (Transtorno do Espectro Autista) no município.


De autoria do vereador Policial Maurino (Pode), a intenção é que o documento tenha vigência ilimitada tanto no acesso a serviços públicos como privados do município, especialmente aos atendimentos na área da saúde, educação e assistência social.

“É um projeto muito importante. Hoje, os pais têm de levar os filhos ao médico a cada seis meses para confirmar o laudo. Assim, a nova legislação vai evitar esse desgaste para a pessoa autista e seus responsáveis, já que muitos não se sentem à vontade para ir até as clínicas”, disse o vereador.

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Também fica determinado que entes públicos municipais que prestam serviços ou que concedem benefícios a portadores de TEA poderão exigir a atualização dos laudos a cada três anos.


Segundo o projeto aprovado, para a renovação ou emissão da segunda via da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), fica dispensada a apresentação de laudo médico ou pericial, devido a exigência de se protocolar os mesmos documentos no instante da primeira expedição da carteira de identificação de TEA.

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Para serem considerados laudos com validade indeterminada, os atestados deverão cumprir as seguintes exigências:

  • Indicação do nome completo da pessoa com o TEA;
  • Indicação do Código Internacional da Doença (CID);
  • Indicação do nome do profissional médico responsável pela emissão do laudo e seu respectivo registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

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