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Os vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária realizada na quarta-feira (27), o Projeto de Lei Complementar 07/2019, de autoria do prefeito Marcus Melo (PSDB), que altera a legislação do Código Tributário (1.961/1970) e a Lei Complementar 26/2003.
Uma das principais alterações do Projeto de Lei Complementar é diminuir a multa diária proveniente do não pagamento dos tributos fiscais nos prazos regulamentares. A multa diária passará de 0,33% ao dia, calculada sobre o valor original do débito, para 0,05% ao dia. A cobrança de juros moratórios aos devedores também foi reduzida de 1% para 0,25% ao mês.
“A medida tem o potencial de aumentar a eficácia das ações fiscais de recuperação de tributos municipais não recolhidos, pois proporcionará aos contribuintes em débito uma situação favorável à regularização de sua situação fiscal perante a Fazenda Pública”, justificou Melo, no documento enviado ao Legislativo.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, que emitiu parecer favorável à propositura, afirmou que a finalidade do projeto visa “a redução dos juros e multas incidentes sobre o valor principal dos tributos municipais”. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento também emitiu parecer recomendando a normal tramitação da proposta.