O governo federal inicia, na próxima sexta-feira (17), o pagamento da nova parcela do Vale Gás (Auxílio Gás dos Brasileiros), programa de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. A estimativa é que cerca de 6 milhões de famílias recebam o benefício, no valor de R$ 50.
O pagamento do benefício é realizado a cada dois meses e, neste ano, estão sendo feitos nos meses pares. Os depósitos continuam seguindo o calendário do Auxílio Brasil, que evolui de acordo com o NIS (Número de Identificação Social).
O último pagamento foi realizado no mês de abril, portanto, como já se passaram dois meses, esta semana os valores começam a ser creditados. Confira abaixo o calendário de pagamentos da nova parcela do Vale Gás, conforme o número do NIS:
- Final 1: 17 de junho
- Final 2: 20 de junho
- Final 3: 21 de junho
- Final 4: 22 de junho
- Final 5: 23 de junho
- Final 6: 24 de junho
- Final 7: 27 de junho
- Final 8: 28 de junho
- Final 9: 29 de junho
- Final 0: 30 de junho
O Ministério da Cidadania é responsável pelo envio dos recursos para pagamento e a Caixa Econômica Federal por realizar o pagamento do Vale Gás para as pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania e pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.
Para movimentar o valor creditado o beneficiários deverá utilizar as redes lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou os terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal.
O valor do Vale Gás corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). O reajuste do valor será feito antes de cada pagamento por meio de levantamento realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Quem tem direito ao Vale Gás do governo federal
- todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;
- as famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.
Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício. O programa prioriza as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Não é necessário realizar inscrição para receber o Auxílio Gás. As famílias são selecionadas pelo Ministério da Cidadania de acordo com os critérios estabelecidos na lei do programa.
Consulta Vale Gás
É possível consultar a situação do benefício pelo aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem e Atendimento CAIXA pelo telefone 111, sendo que, em caso de dúvidas o beneficiário deverá entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
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