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Teve o auxílio emergencial 2021 negado? Saiba como contestar



A consulta ao auxílio emergencial 2021 foi liberada pela Dataprev na última sexta-feira (2). De acordo com o Ministério da Cidadania, quem teve o benefício negado tem dez dias para contestar o resultado da análise realizada pela empresa de tecnologia da Caixa Econômica Federal.



Como novos cadastros não foram permitidos pelo governo federal, só poderão fazer a contestação as pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado e não foram foram consideradas elegíveis para as quatro novas parcelas.



A contestação está disponível no Portal de Consultas da Dataprev, mesmo canal utilizado para a consulta de elegibilidade do benefício. Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele poderá clicar sobre o botão “Contestar”. O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev.



De acordo com a Caixa, com a nova versão do auxílio emergencial, os beneficiários serão reavaliados pela Dataprev todos os meses, para verificação do cumprimento dos critérios, o que significa que o benefício poderá ser bloqueado inclusive após o pagamento da primeira parcela. O objetivo é impedir que o dinheiro seja pago indevidamente.



Critérios para receber o auxílio emergencial

O novo auxílio emergencial será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família poderá receber o apoio financeiro, que até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

As quatro novas parcelas terão valor padrão de R$ 250. Mulheres chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais. Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais alto – a pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa ou o valor do auxílio emergencial.

O governo federal anunciou, na manhã de quarta-feira (31), que os pagamentos do auxílio emergencial 2021 terão início na próxima terça-feira, dia 6 de abril. Confira o calendário completo.

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