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Bastante ocupada com o acerto dos detalhes finais para pagamento do novo auxílio emergencial em 2021, a equipe econômica do governo federal possui outras cartas na manga para socorrer a população ao longo do ano caso a pandemia de Covid-19 persista, trazendo novos prejuízos a empresários e trabalhadores.
Entre as alternativas estudadas pelo governo para trazer fôlego à economia está a liberação de uma nova rodada do FGTS emergencial.
A medida tem aprovação do ministro Paulo Guedes, uma vez que não gera aumento de despesas aos cofres públicos, configurando-se apenas como uma antecipação de recursos já previstos em orçamento.
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi concedido a mais de 51 milhões de trabalhadores no ano passado.
A diferença é que, este ano, o limite de saque do FGTS emergencial será um pouco maior devido ao aumento do salário mínimo. Sendo assim, com o retorno da medida, os trabalhadores estariam autorizados a sacar até R$ 1.100 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
A consulta ao valor disponível no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser realizada por meio do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
No ano passado, a liberação do FGTS emergencial foi realizada de acordo com o mês de nascimento de cada um, a princípio por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. A movimentação podia ser feita pelo Caixa Tem, mesmo aplicativo utilizado para pagamento do auxílio emergencial.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores puderam transferir os recursos do FGTS emergencial para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem.
Os valores que não foram movimentados até o fim de 2020 voltaram para as contas de FGTS dos trabalhadores.
Saque aniversário do FGTS
Este mês, a Caixa Econômica Federal liberou para nascidos em março o saque aniversário do FGTS, modalidade disponível desde abril do ano passado e que permite a retirada de parte do saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
Com isto, nascidos em janeiro, fevereiro ou março já podem sacar o dinheiro. Para nascidos em março, o prazo termina no fim deste mês. Confira o calendário abaixo.
Mês de aniversário | Período para saque |
Janeiro | 4/1 a 31/3 |
Fevereiro | 1/2 a 30/4 |
Março | 1/3 a 31/5 |
Abril | 1/4 a 30/6 |
Maio | 3/5 a 30/7 |
Junho | 1/6 a 31/8 |
Julho | 1/7 a 30/9 |
Agosto | 2/8 a 29/10 |
Setembro | 1/9 a 30/11 |
Outubro | 1/10 a 31/12 |
Novembro | 1/11 a 31/1/22 |
Dezembro | 1/12 a 28/2/22 |
O saque aniversário permite o resgate de 50% do FGTS para quem tem até R$ 500 na conta e até 5% para quem tem acima de R$ 20.000. O percentual vai caindo de acordo com o saldo em conta. Saiba mais.
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