A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que será julgada em abril pelo STF (Supremo Tribunal Federal), poderá render até R$ 10 mil a trabalhadores.
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador possa receber o valor total que foi acumulado nessa conta
O saldo do FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes, como no caso de aposentadoria ou compra da casa própria, por exemplo.
Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade que será julgada pelo STF é motivada pela falta de reajuste nas quantias depositadas do FGTS entre 1999 e 2013. O objetivo é substituir a Taxa Referencial (TR) por um índice que segue o avanço inflacionário, como por exemplo o INPC ou IPCA.
Caso a ação, de autoria do partido Solidariedade, seja julgada favoravelmente, poderá beneficiar milhares de trabalhadores que foram afetadas pela falta de correção dos valores do FGTS. O valor que cada um receberá varia de acordo com o saldo do Fundo de Garantia entre 1999 e 2013.
O julgamento da ação de Revisão do FGTS no STF está marcado para o dia 20 de abril de 2023 e terá o ministro Roberto Barroso como relator.
Quem tem direito à Revisão do FGTS?
- o trabalhador empregado, incluindo o doméstico
- o empregado rural
- o empregado temporário
- o trabalhador avulso
- o safreiro
Vale lembrar que é preciso que o trabalhador tenha valores no FGTS a partir de janeiro de 1999 até 2013.
Como solicitar a Revisão do FGTS?
Se o valor a receber for menor que 60 salários mínimos, o pedido de revisão do FGTS pode ser feito online, no site do Tribunal Federal de cada região. Caso o valor ultrapasse 60 salários mínimos, o processo irá para alguma Vara da Justiça Federal, onde o trabalhador precisará, obrigatoriamente, de um advogado.
Documentos necessário
- documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF
- CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS
- comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação
- extrato do FGTS a partir de 1991. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal
- cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o seu advogado ou contador
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