A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem chamado a atenção de muitos trabalhadores brasileiros que trabalharam com carteira assinada a partir de 1999. Isto porque uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pode fazer com que essas pessoas recebam milhares de reais, frutos de uma correção monetária.
Atualmente, o saldo do FGTS é corrigido por meio da Taxa Referencial (TR), zerada há mais de dois anos, mais 3%. Como os valores não acompanham as perdas inflacionárias, o STF vai julgar se cálculo de rentabilidade do fundo pode ser baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou em qualquer outro índice que acompanhe as oscilações de preços no Brasil.
De acordo com a startup LOIT, especializada no assunto, a substituição da TR para o IPCA, por exemplo, pode garantir um ganho de cerca de R$ 10 mil a cada trabalhador que tem ou teve valores depositados nas contas do FGTS em qualquer momento de 1999 até hoje, mesmo que o saldo já tenha sido sacado.
A Revisão do FGTS envolve um público estimado em pelo menos 60 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada e que, portanto, têm ou já tiveram algum recurso no Fundo de Garantia desde então. Os trabalhadores podem ter deixado de ganhar cerca de R$ 300 bilhões em valores acumulados do período que a taxa não foi devidamente corrigida.
A ação que pede o direito de revisão dos rendimentos do FGTS seria julgada pelo Supremo Tribunal Federal em maio, porém, o assunto foi retirado da pauta e não tem previsão para retomada de julgamento.
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Como solicitar a Revisão do FGTS?
Os trabalhadores que depositaram Fundo de Garantia a partir de 1999 podem solicitar a revisão entrando com um processo judicial, que pode ser feito individualmente ou coletivamente, junto à Justiça Federal.
A recomendação dos advogados é para que os interessados entrem com a ação antes de o tema ganhar a decisão definitiva do Supremo.
É importante ressaltar que não se trata de uma ação de causa ganha garantida e que, por isto, ela também não está isenta de riscos. Se o STF decidir de maneira desfavorável aos trabalhadores, a pessoa pode perder a ação e ter que arcar com custos do processo.
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