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Todas as pessoas contratadas com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade ao longo de 2021 também com carteira assinada têm direito a receber o décimo terceiro salário em 2021. Esse valor do extra é esperado todos os anos pelos trabalhadores e muitos utilizam o recurso para quitar as dívidas ou fazer as compras de Natal.
Confira abaixo esclarecimentos para as principais dúvidas com relação ao pagamento do décimo terceiro salário em 2021:
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Trabalhadores temporários terão direito ao décimo terceiro salário caso a carteira de trabalho tenha sido assinado durante o tempo de prestação de serviço, recebendo o valor proporcional aos meses trabalhados. Em caso de demissão por justa causa o trabalhador não terá direito a receber o salário extra.
Os empregados domésticos que são devidamente registrados e trabalham com carteira assinada também têm direito ao décimo terceiro salário. As regras são as mesmas dos demais trabalhadores.
Em caso de licença médica o trabalhador deverá receber o valor integral do décimo terceiro salário. Em caso de afastamento por até 15 dias a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício. Se o afastamento ultrapassar 15 dias o que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias o responsável pelo pagamento do valor passa a ser o INSS. Mulheres que tiraram licença maternidade recebe o benefício total, pois o tempo de afastamento não interfere no cálculo do benefício.
Quando o cai o décimo terceiro em 2021?
De acordo com a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo. O trabalhador que não quis receber o adiantamento do décimo terceiro nas férias, deve receber pelo menos metade do 13º salário entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021. A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.
Como é o cálculo do décimo terceiro salário?
Para os trabalhadores que não trabalharam o ano inteiro na empresa, o valor do décimo terceiro será proporcional aos meses trabalhados. Caso tenha trabalhado menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês também não contará no cálculo do 13º salário.
Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela do décimo, ele deverá receber a diferença junto com a segunda parcela. Já valores do auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo do décimo terceiro salário. Para o cálculo é considerado o salário e também as horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade que o trabalhador recebe durante o ano. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.
Para quem recebe comissão o cálculo para o décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: calcula-se a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Para as comissões do mês de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o 5º dia útil de janeiro de 2022.
E se a empresa não pagar o décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores que trabalham com carteira assinada e obrigação da empresa segundo lei 4.090/1962, e o não pagamento configura infração rendendo multa para as empresas. Caso a empresa não efetue o pagamento do valor, pode ser denunciada pelo trabalhador através da Justiça do Trabalho.
Décimo terceiro do INSS
Neste ano, o governo federal antecipou novamente o pagamento do benefício aos aposentados devido à pandemia da covid-19. Por isso, os cerca de 31 milhões de segurados aposentados já receberam o dinheiro.
A primeira parcela foi paga no primeiro semestre deste ano – a partir de maio – e a segunda no segundo semestre – a partir de julho. A data de liberação do benefício varia conforme o valor que a pessoa recebe do INSS e o número final do benefício.