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O julgamento sobre a Revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) será retomado nesta quinta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão sobre o tema teve início na última quinta (20) e foi suspensa pela ministra Rosa Weber após a apresentação dos votos de Luis Roberto Barroso e André Mendonça, que votaram favoráveis à mudança na correção do FGTS dos trabalhadores.
O relator da ação, ministro Barroso, afirmou em seu voto que o saldo do FGTS deve ter, no mínimo, o mesmo rendimento da poupança. Segundo ele, porém, a medida não deve ser retroativa, passando a valer somente após a publicação da ata do julgamento no STF.
Reforçando a tese de Barroso, o ministro André Mendonça afirmou que a TR (Taxa Referencial), através da qual o FGTS é atualmente reajustado, é inconstitucional.
Faltam votar os ministros Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
O que é a Revisão do FGTS?
O FGTS, atualmente, rende 3% ao ano, mais a TR, que fica próxima de zero. Com isto, os rendimentos não acompanham a inflação. Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR.
Movida pelo partido Solidariedade em 2014, a ação que está sendo analisada pelo STF defende que os valores nas contas do FGTS devem ser corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR). A expectativa é que o Supremo estabeleça algum outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O Instituto Fundo de Garantia disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.
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