Está marcada para o dia 20 de abril, a sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A ação, movida pelo partido Solidariedade em 2014, pede a alteração do índice que corrige o saldo do FGTS, a Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%. Isto porque, desde 1999, ela tem rendimento abaixo da inflação.
De acordo com estimativas da Controladoria Geral da União (CGU), caso seja aprovada, o valor da ação será bilionário, uma vez que a correção pode suprir mais duas décadas de perdas aos trabalhadores.
A estimativa, segundo a ação, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta do FGTS. Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1 mil na conta do fundo em 1999, em 2014 teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor seria mais que o dobro – R$ 2.586,44.
Recentemente, o STF considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública. Por isto, a maioria dos especialistas considera alta a chance de êxito dos contribuintes. O relator da ação será o ministro Luís Roberto Barroso.
Quem pode pedir a Revisão do FGTS?
Qualquer pessoa que trabalhou com carteira assinada, em qualquer período de 1999 até hoje, inclusive quem já se aposentou, tem direito de ingressar com essa ação com o auxílio de um advogado.
Em casos como esse, o STF costuma restringir os efeitos da sua decisão a partir da data em que ela for proferida, exceto para quem já tiver ingressado com a ação antes dela. Isso significa que, se o trabalhador propuser a ação depois, correrá o risco de poder aplicar o novo índice apenas para depósitos efetuados a partir da data da decisão.
Vale ressaltar que, em caso de uma decisão desfavorável no STF, a ação poderá gerar custos aos trabalhadores que buscaram o auxílio de um advogado ao longo do processo.
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