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MOGI DAS CRUZES

Projeto que prevê isenção fiscal para empreendimentos habitacionais em Mogi é aprovado na Câmara



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Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (28), os vereadores da Câmara de Mogi das Cruzes aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 247/2023, de autoria do prefeito Caio Cunha, que estabelece benefícios para os empreendimentos habitacionais de interesse social do programa Minha Casa Minha Vida na cidade.


Antes de ser aprovado, o projeto gerou polêmica na Casa. Isto porque, na última sessão extraordinária, realizada na semana passada, os vereadores se dividiram na votação de um requerimento, de autoria do presidente Marcos Furlan (PODE), que visava instituir regime de urgência na tramitação da propositura e acabou sendo rejeitado por 11 votos contra e 10 a favor, sob o principal argumento de que não houve tempo hábil para análise do projeto, uma vez que ele havia sido apresentado há apenas dois dias. Por este motivo, o presidente convocou uma nova sessão extraordinária para esta semana, colocando a proposta em pauta novamente.

De acordo com a legislação aprovada, o poder executivo está autorizado a conceder isenção em quatro tributos municipais, por período determinado, visando fomentar a construção de unidades habitacionais. Os tributos abrangidos pelo escopo da lei são ITBI, IPTU, ISS e a taxa de licença para alvará de aprovação de projetos e execução de obras.

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A isenção de tributos será válida apenas para empreendimentos habitacionais de interesse social devidamente aprovados e destinados à população de baixa renda incluídos no programa Minha Casa Minha Vida. Os tributos poderão ter isenção de 100% em se tratando das faixas 1 e 2 do programa habitacional – na faixa 1, a renda bruta familiar é de até R$ 2.640,00 e, na faixa 2, oscila entre R$ 2.460,01 e R$ 4.400,00.


A lei também estipula que a concessão dos benefícios só será possível para imóveis com valor máximo de R$ 167 mil no caso da faixa 1 e R$ 240 mil no caso da faixa 2, valores estes que podem ser corrigidos conforme o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.

O poder executivo poderá conceder os benefícios de acordo com seu interesse, desde que cumpridas as condições estabelecidas na lei e no programa Minha Casa Minha Vida e a isenção deverá ser concedida no período máximo de cinco anos. Como contrapartida, as empresas responsáveis pela construção dos empreendimentos devem priorizar a contratação de mão-de-obra de pessoas de Mogi das Cruzes, bem como a compra de materiais em estabelecimentos comerciais do município. 

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A proposta foi aprovada na Câmara Municipal com uma emenda aditiva de autoria de todos os vereadores, que acrescenta o Artigo 16 à proposta, para que as Secretarias de Habitação Social e Regularização Fundiária e a Secretaria de Finanças sejam obrigadas a prestar contas anualmente às Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e de Obras, Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo e Semae. As pastas deverão informar os vereadores sobre os benefícios concedidos por meio da lei e a evolução dos projetos habitacionais, até o final dos meses de maio e novembro.

Após a aprovação no plenário da Câmara, o prefeito Caio Cunha recebeu alguns vereadores nesta tarde para sancionar a Lei nº 8.037, que concederá os benefícios para os empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Minha Casa Minha Vida em Mogi das Cruzes.

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“Sabíamos que havia pouco tempo para a deliberação e aprovação do projeto, mas fomos orientados juridicamente a apresentar ainda neste ano, pois haveria um risco de ele ser impedido em 2024 por conta do ano eleitoral. Por isso corremos, porém os técnicos da Habitação apresentaram os detalhes aos vereadores antes do texto ser encaminhado à Câmara. Mesmo com o requerimento de urgência sendo derrubado na semana passada, a aprovação veio hoje, em uma sessão extraordinária. Mais uma vez, obrigado aos vereadores de Mogi das Cruzes”, disse o prefeito.

Divulgação/PMMC

A Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária tem a expectativa de início de construção no ano de 2024 de 380 unidades da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida. Já pela faixa 2, o objetivo global é alcançar as 12 mil unidades. Essas unidades habitacionais serão destinadas aos mogianos e mogianas que estão no Cadastro Municipal de Habitação

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