Siga nosso Canal no WhatsApp e receba todas as notícias da cidade no seu celular!
Em sessão realizada na quarta-feira (6), a Câmara de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 56/2023, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), que confirma a nova redação no Artigo 57 da Lei n°6.562/2011. A alteração atende ao pedido do vereador Pedro Komura (PSDB), com o objetivo de estabelecer mecanismos que coíbam a prática de abandono de veículos nas vias do município.
Entre as alterações aprovadas pelos parlamentares está a instituição de prazo para a remoção dos carros negligenciados e aplicação de multa para seus proprietários.
“O abandono de veículos nas vias de Mogi vem se tornando cada vez mais recorrente. Esses automóveis acabam se transformando em sucata, devido aos processos de deterioração, o que provoca riscos à saúde pública e à segurança do trânsito”, disse o vereador Pedro Komura.
O Artigo 57 da Lei n° 6.562/2011 passará a vigorar com a seguinte Redação: “Art. 57 – Os veículos automotores abandonados em vias públicas de Mogi das Cruzes serão removidos e encaminhados para o pátio designado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal”.
A lei considera abandonados os veículos estacionados há mais de cinco dias, sem placas de identificação e com a carroceria ou com suas partes removíveis em decomposição.
Ainda segundo o projeto aprovado na Câmara de Mogi das Cruzes, a remoção só será efetuada após o veículo ser identificado e o proprietário notificado por órgão de trânsito competente.
O dono do veículo terá 10 dias para retirá-lo do local. Caso a remoção não seja realização, será aplicada multa de R$ 1.112,70. Já o carro será removido para o pátio designado.
Quer ficar por dentro de tudo o que acontece em Mogi das Cruzes e região? Siga nossos perfis no Instagram, Facebook e Google News e entre em nossos grupos no Telegram e WhatsApp.