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MOGI DAS CRUZES

Projeto de lei aprovado na Câmara de Mogi visa coibir abandono de carros em vias da cidade

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Em sessão realizada na quarta-feira (6), a Câmara de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 56/2023, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), que confirma a nova redação no Artigo 57 da Lei n°6.562/2011. A alteração atende ao pedido do vereador Pedro Komura (PSDB), com o objetivo de estabelecer mecanismos que coíbam a prática de abandono de veículos nas vias do município.


Entre as alterações aprovadas pelos parlamentares está a instituição de prazo para a remoção dos carros negligenciados e aplicação de multa para seus proprietários.

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“O abandono de veículos nas vias de Mogi vem se tornando cada vez mais recorrente. Esses automóveis acabam se transformando em sucata, devido aos processos de deterioração, o que provoca riscos à saúde pública e à segurança do trânsito”, disse o vereador Pedro Komura.


O Artigo 57 da Lei n° 6.562/2011 passará a vigorar com a seguinte Redação: “Art. 57 – Os veículos automotores abandonados em vias públicas de Mogi das Cruzes serão removidos e encaminhados para o pátio designado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal”.

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A lei considera abandonados os veículos estacionados há mais de cinco dias, sem placas de identificação e com a carroceria ou com suas partes removíveis em decomposição.

Ainda segundo o projeto aprovado na Câmara de Mogi das Cruzes, a remoção só será efetuada após o veículo ser identificado e o proprietário notificado por órgão de trânsito competente.

O dono do veículo terá 10 dias para retirá-lo do local. Caso a remoção não seja realização, será aplicada multa de R$ 1.112,70. Já o carro será removido para o pátio designado.

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