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MOGI DAS CRUZES

Procon de Mogi recebeu mais de 130 reclamações sobre venda de carros usados em 2021



Desde o início do ano, o Procon da Prefeitura de Mogi das Cruzes atendeu mais de 130 casos envolvendo reclamações referentes à venda de carros usados, segundo dados fornecidos pela administração municipal.



As principais reclamações recebidas se referem a defeitos que surgem após a compra, multas e restrições, problemas na transferência, a não entrega dos documentos e falta de clareza nas informações dos fornecedores.



O Procon de Mogi ressalta que é preciso adotar inúmeros cuidados na aquisição de veículos usados para evitar prejuízos e problemas futuros. O órgão fiscalizador orienta que os consumidores verifiquem itens importantes, como a documentação, condições do veículo e financiamento.



Por exemplo, a compra jamais deve ser finalizada apenas pelo envio de fotos do veículo. É preciso verificar pessoalmente todos os detalhes do carro, inclusive o funcionamento, inclusive com uma visita ao mecânico para uma análise mais detalhada do produto. 



“Desconfie de ‘ofertas imperdíveis’ e ‘preços muito baixos’. Golpes são aplicados, principalmente, pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo dos praticados no mercado. É importante consultar a tabela Fipe para ter um parâmetro na negociação”, orienta a coordenadora do Procon mogiano, Fabiana Bava.

O atendimento do Procon de Mogi das Cruzes pode ser feito pelo e-mail atendimento.procon@pmmc.com.br ou presencialmente mediante agendamento pelo site da Prefeitura de Mogi das Cruzes no link  http://agendamentopac.pmmc.com.br/. Mais informações pelo telefone 4798-5090

Cuidados a serem tomados na compra de um carro usado

Documentação do veículo

– É fundamental que o consumidor se certifique de que o veículo está devidamente licenciado e sem débitos e registros de pendências nas vitorias, bloqueios e restrições judiciais. O relatório emitido pelo Detran deve ter a data atual e o consumidor tem que receber uma cópia.

– Ao vender seu veículo, é importante não entregar o documento de transferência em branco. O ideal é colher a assinatura e os dados do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e proceder a comunicação de venda no cartório, o que evitará cobranças futuras e até uma eventual responsabilização civil e criminal. 

– Muitas lojas vendem o veículo ao consumidor e, como parte do pagamento, recebem o veículo anterior para revenda. Para evitar custos de transferência do carro para a loja e depois outro custo para o novo comprador, os fornecedores solicitam que o documento do veículo fique em custódia sem a efetiva transferência ou ainda na posse dono do carro até que feita a transferida para o novo proprietário. O consumidor deve ficar atento, pois neste período o carro pode ser utilizado e o antigo dono ser surpreendido com multas e pontos indevidos e até, mesmo, a perda da carteira de habilitação. 

– A orientação do Procon de Mogi é de que o consumidor não deixe de fazer a comunicação de venda. Vale lembrar que, caso não se efetive a transferência no prazo de 30 dias para o novo proprietário, há incidência de multa também. Se o veículo foi vendido sem a comunicação de venda e não ocorreu a transferência, o antigo dono pode solicitar no Detran um bloqueio administrativo, o que permitirá a remoção do veículo ao pátio quando for parado numa blitz.  

– Por vezes, há a impossibilidade de transferência de titularidade em função do veículo não ser aprovado na vistoria, seja por envolvimento em acidente anterior que tenha causado dano estrutural ou ainda por problemas na identificação de numeração de chassi. 

– Vale destacar que quando constarem as letras “RM” no documento do veículo próximo ao número do chassi significa que a numeração foi remarcada. Isto é, o veículo teve seu número de chassi adulterado depois de ter sido roubado/furtado e foi recuperado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Tal informação é importante porque automóveis nessas condições podem perder valor no mercado e correm o risco de ter negada a cobertura das seguradoras.

Vícios do veículo 

– Alguns estabelecimentos que comercializam veículos usados incluem no contrato, nota fiscal ou recibo o termo “venda no estado”, o que significa que o consumidor concordou com a compra nas condições em que o produto se encontra, ou seja, leva a crer que ele conhecia todos os problemas do carro, o que muitas vezes não é verdade. 
Assim, caso o fornecedor queira incluir esses termos é necessário registrar detalhadamente quais são os problemas que o consumidor tinha conhecimento e  aceitou no momento da compra. É uma proteção tanto para o consumidor quanto para o fornecedor. Vale lembrar que o carro usado também tem garantia legal de 90 dias, contados da entrega do veículo. O consumidor pode também reclamar dos vícios de fácil constatação. Caso surjam vícios ocultos após esse período é possível reclamar nesse mesmo prazo a partir da data em que o problema foi descoberto. Por se tratar de carro usado, problemas decorrentes de mau uso ou desgaste natural das peças não é de responsabilidade do fornecedor. 

Financiamento 

– No caso de aquisição do veículo que envolva a contratação de um financiamento, o consumidor deve compreender com clareza todos os custos envolvidos, especialmente, a taxa de juros e o custo efetivo total do veículo, não apenas o valor da venda.

– A compra e venda de veículo usado entre particulares, em regra, não é considerada uma relação de consumo, pois o vendedor, por não exercer a comercialização de veículos com habitualidade, não é considerado fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impede a atuação do Procon nesse tipo de compra. 

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