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Muitas pessoas que tinham viagens agendadas para 2020 e remarcaram para 2021, ou adquiriram novas passagens no período atual, não contavam que as restrições sanitárias contra a Covid-19 permaneceriam. Por isto, o Procon de Mogi das Cruzes está orientando os consumidores sobre o cancelamento ou adiamento de voos devido à pandemia.
De acordo com o órgão, somente entre janeiro e março deste ano, 151 mogianos fizeram reclamações do setor de viagens e turismo junto ao órgão e na plataforma consumidor.gov.br.
Com a impossibilidade de cumprimento dos serviços pelas empresas devido à pandemia e diante da queda no faturamento, o governo federal editou medida provisória (MP 1024/2020) para expandir o período em que os voos terão regras especiais.
De acordo com a medida, no caso das passagens aéreas adquiridas entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, os passageiros que decidirem adiar a sua viagem ficam isentos da cobrança de multa contratual com o direito de remarcação nas mesmas condições propostas até 12 meses da data original do voo.
Uma alternativa é o depósito em créditos pelas companhias do valor da passagem e taxas de embarque. “Nesse caso, o negócio é desfeito e o consumidor recebe os créditos. No entanto pode ser que ele não consiga comprar a mesma viagem nas condições anteriormente contratadas”, explica a coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava.
O Procon orienta que o crédito e a sua validade deverão ser informados ao passageiro por escrito em meio físico ou eletrônico. Deverá, ainda, ser assegurada sua livre utilização, inclusive para a aquisição de passagem aérea para terceiros.
Cancelamento da viagem
Ainda segundo o Procon de Mogi, caso o consumidor realmente queira o cancelamento da viagem aérea com a devolução do valor pago estará sujeito à multa por rescisão. É preciso se informar claramente sobre o valor a ser descontado e, especialmente, estar ciente de que as companhias têm o prazo de até 12 meses da data do voo cancelado para fazer a devolução do valor corrigido monetariamente.
O reembolso será feito no mesmo tipo de pagamento utilizado, como via cartão de crédito ou pontos de programa de fidelidade. Até para os casos de compra com tarifas não reembolsáveis, o passageiro tem direito ao reembolso das taxas de embarque.
“Se o consumidor puder, a melhor alternativa para resolver o impasse é solicitar a remarcação para garantir a viagem nas mesmas condições contratadas. A maioria das companhias aéreas prefere disponibilizar o crédito, por isso, dependendo do caso é necessário acionar os órgãos de defesa do consumidor para que essa opção seja garantida”, afirma a coordenadora.
Para as aquisições de pacotes de viagens há regras específicas definidas pela Medida Provisória no 1036/21. Caso o consumidor também não concorde com os valores cobrados à título de multa por cancelamento, ele deve procurar orientação.
O atendimento do Procon de Mogi das Cruzes está sendo feito pelo telefone 4798-5090 e pelo e-mail atendimento.procon@pmmc.com.br