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Primeira parcela do décimo terceiro salário de 2021 tem que ser paga até terça



O prazo limite para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2021 termina nesta terça-feira. De acordo com a lei (4.090/1962) que regulamenta a gratificação, a empresa precisa pagar pelo menos a 1ª parcela até o dia 30 de novembro. Já a segunda pode ser paga até 20 de dezembro.



Vale ressaltar que, caso o trabalhador tenha optado por receber o adiantamento da primeira parcela do 13º salário nas férias, o que também é permitido por lei, ele terá direito somente à segunda parcela, a ser paga no próximo mês.



Todas as pessoas contratadas com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade ao longo de 2021 também com carteira assinada têm direito a receber o décimo terceiro salário.



Trabalhadores temporários terão direito ao décimo terceiro salário caso a carteira de trabalho tenha sido assinado durante o tempo de prestação de serviço, recebendo o valor proporcional aos meses trabalhados. Em caso de demissão por justa causa o trabalhador não terá direito a receber o salário extra.



Os empregados domésticos que são devidamente registrados e trabalham com carteira assinada também têm direito ao décimo terceiro salário. As regras são as mesmas dos demais trabalhadores.

Em caso de licença médica o trabalhador deverá receber o valor integral do décimo terceiro salário. Em caso de afastamento por até 15 dias a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício. Se o afastamento ultrapassar 15 dias o que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias o responsável pelo pagamento do valor passa a ser o INSS. Mulheres que tiraram licença maternidade recebe o benefício total, pois o tempo de afastamento não interfere no cálculo do benefício.

O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores que trabalham com carteira assinada e obrigação da empresa segundo lei 4.090/1962, e o não pagamento configura infração rendendo multa para as empresas. Caso a empresa não efetue o pagamento do valor, pode ser denunciada pelo trabalhador através da Justiça do Trabalho.

Como calcular o décimo terceiro salário?

Para os trabalhadores que não trabalharam o ano inteiro na empresa, o valor do décimo terceiro será proporcional aos meses trabalhados. Caso tenha trabalhado menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês também não contará no cálculo do 13º salário.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela do décimo, ele deverá receber a diferença junto com a segunda parcela. Já valores do auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo do décimo terceiro salário. Para o cálculo é considerado o salário e também as horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade que o trabalhador recebe durante o ano. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.

Para quem recebe comissão o cálculo para o décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: calcula-se a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Para as comissões do mês de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o 5º dia útil de janeiro de 2022.

13º salário do INSS

Por conta da pandemia, neste ano, o governo federal antecipou novamente o pagamento do benefício aos aposentados. Com isto, os cerca de 31 milhões de segurados aposentados já receberam o dinheiro. A primeira parcela foi paga no primeiro semestre deste ano – a partir de maio – e a segunda no segundo semestre – a partir de julho.

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