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O Minha Casa Minha Vida (MCMV) é um programa de habitação federal do Brasil que oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais na cidade ou no campo até um determinado valor.
Retomado pelo governo federal em 2023 – até então ele vinha sendo substituído pelo Casa Verde e Amarela -, o programa trouxe novas regras, além de outras novidades.
Beneficiários do Bolsa Família ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo, não precisarão mais pagar as prestações dos imóveis comprados através do programa Minha Casa Minha Vida. Terão direito a isenção de parcelas futuras as famílias que recebem Bolsa Família e BPC e estão pagando financiamento atualmente. A estimativa do Ministério das Cidades é de que aproximadamente 600 mil famílias do Bolsa Família e cerca de 150 mil famílias com membro beneficiário do BPC estão nesta situação.
A regra da isenção no pagamento das parcelas vale para novos contratos e antigos, nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).
A isenção começou a valer no dia 28 de setembro. Para os contratos assinados antes desta data, a isenção será das parcelas futuras, desde que o beneficiário esteja inscrito no Bolsa Família ou no BPC em 28 de setembro. Em contratos futuros, a isenção será avaliada na hora da análise de enquadramento pela Caixa Econômica Federal.
A Caixa tem até 30 dias para regulamentar as novas regras. Após a regulamentação das regras pelo governo, as cobranças serão automaticamente suspensas para as famílias que se enquadrarem na regra. O Ministério das Cidades diz que o agente tem até 180 dias para regularizar a quitação do contrato.
As famílias que estão na faixa 1 do programa, mas não recebem nenhum dos benefícios, também serão beneficiados com mudanças, tendo uma redução no número de parcelas para quitação do imóvel de 120 para 60, no caso de unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana.
Novas regras do Minha Casa Minha Vida
O subsídio do Minha Casa Minha Vida para famílias de baixa renda – com renda mensal de até R$ 2.640 (faixa 1) e até R$ 4,4 mil (faixa 2) –, passou de R$ 47 mil para até R$ 55 mil.
O subsídio é uma espécie de desconto aplicado conforme a renda da família e a localização do imóvel. A partir de hoje, o teto dos imóveis para as faixas 1 e 2 do programa será de R$ 264 mil para os municípios com população de 750 mil habitantes ou mais; R$ 250 mil para as cidades com população entre 300 mil e 750 mil habitantes; R$ 230 mil para os que têm população entre 100 mil e 300 mil habitantes; e R$ 200 mil para cidades com população inferior a 100 mil habitantes.
Valor do imóvel
Também foi ampliado o valor máximo do imóvel por faixa de renda. Assim, para famílias com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil (faixa 3), o valor máximo do imóvel passou de R$ 264 mil para até R$ 350 mil em todos os estados.
A estimativa é de que a medida traga um incremento de 57 mil novas contratações na faixa 3, das quais 40 mil ainda em 2023.
Já os juros cobrados de famílias com renda mensal de até R$ 2 mil caíram de 4,25% ao ano para 4% nas regiões Norte e Nordeste; e de 4,5% para 4,25% ao ano nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Faixas de renda do programa
Áreas urbanas
- Faixa 1: renda mensal de até R$ 2.640
- Faixa 2: renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
- Faixa 3: renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Áreas rurais
- Faixa 1: renda anual de até R$ 31.680
- Faixa 2: renda anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800
- Faixa 3: renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000
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