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Lucro FGTS 2024: veja até quando o dinheiro será liberado aos trabalhadores



O Lucro FGTS 2024, que nada mais é que a Distribuição de Resultados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tem prazo para ser liberado aos trabalhadores.



Oriundos do rendimento do saldo das contas de FGTS, os valores são distribuídos anualmente. Os recursos que serão repassados em 2024 são destinados a todos aqueles que possuíam saldo nas contas do FGTS em dezembro de 2023.



Conforme acontece todos os anos, o Lucro FGTS 2024 tem, obrigatoriamente, que ser distribuído aos trabalhadores até o dia 31 de agosto, entretanto, nada impede que o dinheiro seja depositado nas contas do Fundo de Garantia de forma antecipada. No ano passado, por exemplo, o depósito ocorreu em 30 de julho.



Em 2023, foram distribuídos R$ 12,7 bilhões em créditos, contemplando 217,7 milhões de contas de 132 milhões de trabalhadores.



Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Em 2023, o lucro repassado foi de 99% do total. Já em 2020, por exemplo, o repasse foi equivalente a apenas 66,2% do resultado positivo em 2019. A porcentagem que será distribuídas em 2024 ainda não foi definida pelo Conselho Curador do FGTS.

Saque do Lucro do FGTS

Como o dinheiro é transferido para a conta de FGTS do trabalhador, ele somente poderá ser sacado nos casos previstos pela legislação, como compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos. Confira todas as situações abaixo:

  • Demissão sem justa causa;
  • Financiamento de imóvel;
  • Aposentadoria;
  • Em caso de doença grave;
  • Saque Aniversário
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Trabalhador ou qualquer de seus dependentes está em estágio terminal.

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