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MOGI DAS CRUZES

Lei aprovada na Câmara amplia transparência sobre imóveis ocupados por órgãos públicos em Mogi



Os vereadores da Câmara de Mogi das Cruzes aprovaram, em sessão ordinária nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei n.° 108/2022, que torna obrigatória a identificação de imóveis nos quais funcionem órgãos públicos da municipalidade e suas autarquias.



De autoria do vereador Marcelo Brás (PSDB), a nova legislação determina a instalação de placa ou quadro de identificação visível à população com informações sobre se o imóvel é próprio ou está locado.

Segundo o projeto aprovado, no caso de propriedades alugadas, os informativos deverão conter o valor da locação e o tempo de vigência do contrato de aluguel. “É dever do Executivo Municipal proporcionar transparência em todos os seus atos, diminuindo a distância entre a Prefeitura e os cidadãos. Esta lei vai proporcionar mais clareza nas ações administrativas, aumentando o controle social e a participação popular”, justifica o vereador.



“Tivemos recentemente uma casa alugada (foto) e vários meses de aluguel pago, aqui no Mogilar. A casa estava sendo paga enquanto estava vazia, depois ela foi vandalizada e está até hoje fechada, com tapumes nas janelas e portas. Nós não sabemos o que ocorre aqui, porque não tem nada escrito. Ainda é um imóvel alugado e pago pela municipalidade ou foi entregue? Quanto foi gasto naquele imóvel durante todo o tempo que ficou ali locado e depois foi vandalizado? São informações importantes”, disse o vereador Iduigues Martins (PT).



“É preciso zelar pelo dinheiro público. Temos dificuldade em obter informações sobre quais são as propriedades públicas, quais interesses ou o porquê de alguns prédios serem alugados”, afirmou Inês Paz (PSOL).

Além do aval em Plenário, o projeto recebeu parecer positivo da Comissão Permanente de Justiça e Redação, da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento e da Comissão Permanente de Obras, Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo e Semae.

A própria Prefeitura de Mogi das Cruzes deverá regulamentar a lei, no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.

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