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FGTS: trabalhador já pode usar saldo para pagar parcelas atrasadas de imóvel



Nesta segunda-feira (2), começa a valer a medida que permite que os trabalhadores utilizem seu saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagar até 12 parcelas de financiamento imobiliário em atraso, tendo a possibilidade de usar o saldo de suas contas no fundo para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento em atraso do imóvel.



As regras para utilização do FGTS para essa finalidade foram anunciadas pela Caixa Econômica Federal na semana passada e a medida regulamentou a utilização desses recursos de contas do fundo para a quitação de prestações de financiamento imobiliário que se encontram em atraso. A condição para o uso é limitada a 12 prestações, que sejam consecutivas ou não.



A medida valerá até o dia 31 de dezembro de 2022 e, depois deste período, a condição anterior voltará a valer, possibilitando que o trabalhador utilize o saldo do FGTS para quitar prestações somente quando há até três parcelas em atraso.



De acordo com a Caixa Econômica Federal, as outras regras para a utilização dos valores das contas do FGTS para a aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações em dia continuam as mesmas. A nova medida foi uma aprovação temporária, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS.



Para negociar as parcelas em atraso o trabalhador deverá procurar o banco onde contratou o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.

Condições para a utilização do FGTS para quitação de parcelas

  • O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão
  • O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo
  • Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência
  • Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
  • Não fazer parte do programa Casa Verde e Amarela, (antigo programa Minha Casa, Minha Vida) – Faixa 1

Para maiores informações os trabalhadores poderão acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal nos telefones 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para as demais regiões.

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