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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 858, de 8 de fevereiro de 2023, que reduz a margem consignável, o número máximo de prestações e a taxa de juros do Empréstimo Consignado Auxílio Brasil, criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O objetivo da portaria, segundo o ministério, é resguardar a função principal do programa, que é garantir uma renda mínima para alimentação e outras necessidades e tirar pessoas da pobreza extrema. A partir de 2023, ele voltou a se chamar Bolsa Família, por decisão do novo presidente Lula.
“A Caixa Econômica Federal e outros três bancos agiram corretamente ao suspender novas operações de consignados, mas outros agentes financeiros seguiram fazendo. Com esta medida que adotamos, o MDS propicia um impacto menor no comprometimento da renda das famílias contempladas por benefícios sociais, além de inibir a geração de mais problemas para as pessoas que recorrem aos empréstimos”, disse o ministro Wellington Dias, que não se esforçou para esconder que as novas regras têm por finalidade também diminuir o interesse das instituições financeiras em realizar tais operações.
“Vale ressaltar que no ano passado, às vésperas das eleições presidenciais, foram liberados, num período de apenas 18 dias, aproximadamente R$ 9,8 bilhões em empréstimos consignados para beneficiários de programas de transferência de renda, o que revela o caráter eleitoreiro da medida. O resultado é o endividamento de famílias que, a cada mês, têm descontado 40% do benefício social”, explicou Wellington Dias.
Mesmo depois da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro, e da manifestação do governo federal contrária a essa modalidade de empréstimo consignado, foram concedidos em 2023 mais de 11 mil empréstimos por instituições bancárias.
Na impossibilidade legal de revogar por decreto a Lei 14.431/2022, que criou o empréstimo consignado para beneficiários dos programas de transferência de renda, o MDS usou o poder regulamentar concedido por meio do Decreto 11.170, de 11 de agosto de 2022, para reduzir o percentual de comprometimento da renda com o pagamento de empréstimos (margem consignável), o número de prestações (prazo de pagamento dos empréstimos) e a taxa de juros.
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